domingo, 12 de junho de 2011 | By: Cinthya Bretas

O Contrato - 2ª Parte Sobre os consultantes e seus agregados

Segunda parte. .

2-1.- O primeiro requisito para que tenha lugar a terapia de casal é a saude psíquica dos membros. Se existe qualquer problema psiquiátrico: seja psíquico, leia-se psicose ou neurose, ou orgânico, seu tratamento deverá ser  prévio ou pelo menos se dar simultaneamente  à terapia de casal.Outrossim, ainda que não cheguem a configurar  uma enfermidade, alguns traços de personalidade e de caráter podem  influir e muito nas origens  e desenvolvimento do conflito.

2-2.- Quando um dos membros do casal for diagnosticado como enfermo  o outro tem a responsabilidade moral de prestar-lhe apoio enquanto dure o tratamento, fixando ele ou ela mesma o prazo de tempo da espera em sua recuperação. Este costuma ser proporcional ao afeto dedicado ao cônjuge. Também ela ou ele deve receber informação, apoio e ainda psicoterapia.

2-3.- Deve informar-se a verdade da forma mais completa possível no que se refere aos fatos. Ocultar ou deformar os fatos amplia a dificuldade do tratamento e prolonga-o. Os segredos prejudicam a terapia de casal. Importa refletir que amiúde alguns pacientes não buscam uma solução comum, mas sim impor sua vontade, nestes casos com freqüência aparece a mentira, a desfiguração consciente dos fatos e as manipulações.

2-4.-A atitude que deve assumir cada interessado é :

a- Tomar consciência de suas próprias dificuldades (para isto é necessário sinceridade e desejo de fazê-lo)
b- Procurar descrever a situação ou situações o mais completa e imparcialmente possível , sem queixas nem acusação dos problemas do casal (lembre-se que neste campo não deve haver vencedor em risco da própria relação.) Tente  substituir as emoções negativas pelas emoções positivas através de compreensão racional dos fatos. Quando isto não é possível podemos suspeitar e investigar  as origens desta dificuldade.


2-5.-  Os custos do  tratamento para serem compreendidos e aceitos pelos consultantes devem ser  considerados em sua comparação diante dos custos decorrentes de:

a- O sofrimento de um fracasso amoroso;
b- A violência comumente associada a divisão de bens;
c- A criação deficiente dos filhos que ficam quase sempre a cargo de somente um dos pais;
d- As múltiplas manobras, novos conflitos e encargos decorrentes da guarda compartilhada dos filhos;
e- A depressão e a somatização de um dos conjugues, de ambos e/ou dos filhos por conta da separação ou divórcio

2-6.- Para melhor resultado da terapia os participantes se comprometerão a :

a-  Cumprir com todas as sessões;
b- Comparecer pontualmente a elas e não avisar 10 minutos antes ou 10 minutos depois que não podem comparecer;
c- Trazer informações verossímeis;
d- Respeitar a difícil tarefa do terapeuta em mediar os cônjuges em conflito colaborando com o processo;
e- Buscar respeitar os sujeitos envolvidos no processo;
f- Cumprir com todas as indicações do terapeuta ;
g.- Jamais abandonar a terapia sem prévio acordo.

2-7.- Os pacientes devem comprometer-se a não utilizar seus filhos como armas um  contra o outro durante o conflito. Evidentemente, o dano produzido neste caso poderá ultrapassar em muito o tempo do conflito em si mesmo.Pode durar toda uma vida . Pais que amam seus filhos verdadeiramente jamais o farão;

2-8.- Com certa freqüência um dos membros do casal se nega à terapia. Mesmo sem ele, se pode continuar o processo através de um membro do casal, podendo-se alcançar  também desta maneira resultados favoráveis para toda a família;

2-9.- Também se requerirá colaboração, concessões e esforços, em caso de necessidade, aos restantes familiares e agregados. Às vezes os casais se perturbam por intervenção dos familiares ou mesmo dos amigos. Nestes casos se faz indispensável envolver a terceiros na solução do conflito.

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