domingo, 12 de junho de 2011 | By: Cinthya Bretas

O Contrato -4ª parte O processo de mediação

Quarta parte - O processo de mediação em conflitos conjugais e terapia de casal;

4.1- As sessões terão lugar de acordo com o seguinte cronograma:

a.- Reunião do terapeuta com os interessados em casal  para obter uma visão global da situação .
b.- Reuniões a sós com cada um dos membros do casal para conhecer sua perspectiva individual.
c.- Novamente, reuniões em grupo entre o terapeuta e o casal juntos ou separados para esclarecer, comunicar, dialogar, negociar e assim que seja possível, estabelecer-se compromissos e resoluções.

4-2.- Um primeiro movimento na solução do problema é se empenhar em  tomar as possíveis medidas concretas e objetivas que não afetam diretamente a um ou a  outro.  O casal deve estar disposto a promovê-las .Por exemplo: saúde, descanso, comunicação, compreensão. Começar por tomar medidas simples, que não afetem muito pessoalmente a nenhum dos membros do casal estabelece certa confiança e proporciona uma boa base de comunicação para os pontos mais difíceis .

4-3.- O segundo movimento seria tomar  medidas que demandem  alguma forma de esforço, desapego, incômodo e mesmo segundo alguns pontos de vista, sacrifícios  ; Abrir m]ão do poder e da dominância absoluta dentro da relação pode ser um deles

4-4.- Cada um dos membros do casal deve colocar empenho em:

a.- Ajudar ao outro;
b.- Modificar atitudes próprias;
c.- Tomar medidas que beneficiem a o casal e a família.

4-5.- Um dos dois devera estar a cargo da máxima responsabilidade nas busca de soluções e acordos .Esta escolha se dará tanto na proporção de seu conhecimento como das suas atitudes, segundo o dito que reza:”cada qual segundo suas possibilidades e cada qual segundo suas necessidades”

4-6.- É ilusório pretender que a terapia se resolva muito rapidamente.
È necessário conhecer a personalidade de cada um dos interessados, sua biografia em seu histórico afetivo, identificar o conflito real, além de sua aparência, seus mecanismos e a partir disto dialogar e negociar para obter fórmulas comuns. Isto, considerando-se a resistência e a dificuldade de algumas pessoas em flexibilizar seu trato afetivo,  leva tempo. Suspender prematuramente a terapia significa recair nos mesmo problemas mais cedo ou mais tarde confirmando que “ o humano é o único ser que tropeça duas vezes na mesma pedra”.A maioria dos fracassos se dão por suspensão prematura da terapia.

4-7.- Vivemos em um país submetido a leis. Cada um dos membros  do casal deve aceitá-las e não pressionar para que as leis se submetam a sua vontade e interesse. No estado atual de nosso poder judicial, fazer intervir a Justiça em um conflito é um processo lento,  caro e lamentavelmente sujeito a toda sorte de incertezas Que fique claro  desde firmado este acordo, que em defesa do segredo profissional, o terapeuta se negará dentro do marco legal a testemunhar em qualquer tipo de processo.
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4-8.- É difícil prever os resultados  da terapia de casal . As soluções paradoxais às vezes inesperadas são muito freqüentes. Quando tudo parece prever um resultado, o oposto se dá. Esta afirmação, no entanto, não deve tirar as esperanças do processo, ao contrário, nos obriga a perseverar e perseverar até que o amor e a harmonia do casal possam vencer sobre todo o resto.

4-9.- Estes aforismos são o fundamento de um diálogo entre o terapeuta e o casal .Todos devem chegar a um acordo consensual. Não podem ser jamais utilizados isoladamente por um membro do casal para defender sua posição pessoal.

4-10.- Há que se conceder ao conflito dentro do relacionamento intimo a máxima prioridade. Está comprovado por pesquisas que os eventos mais estressantes e causadores de seqüelas físicas e emocionais na existência humana civilizada se originam desta área da vida humana. Os três primeiros mais danosos são: a viuvez, o divórcio e a separação.

4-11.-As metas fundamentais da terapia de casal devem ser três:

a.-  O ideal é conservar o casal  e a família (se houver filhos) com satisfação pessoal e comum.
b.- Se o anterior não for possível resolver amistosa e adequadamente os desacordos interpessoais, a guarda dos filhos  e a divisão de bens. Mais vale terminar como "ex-sócios e amigos" que como "divorciados e conflitivos".
c.- Se nem isto for possível, aprender com os erros cometidos afim de não repeti-los novamente .Que ao menos a experiência resulte em aprendizagem .

4-12.- A maior parte dos fracassos da terapia de casal  (metas “b” e “c” em vez da meta “a”) são devidas  a :
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a.- Não dizer toda a verdade ( por falta de coragem ou para obter vantagens egoístas, ou por orgulho)
b.-Pensar mais em "EU", ou seja, meus próprios interesses  do que em  "nos", ou seja,  no maior bem comum.
c.- Suspender prematuramente o tratamento sem chegar a um acordo sólido.
d.- Deixar-se dominar pela teimosia, rancor e ressentimento dos eventos atuais, mais que  lutar por uma solução amistosa com vias a um futuro comum de harmonia.

4-13. Alguns pacientes se dizem desestimulados e desanimam, pois segundo eles fizeram "todo o possível" para resolver o conflito. É importante ressaltar que, dependendo do grau de conflito, da maturidade emocional e do histórico afetivo do casal somente a intervenção sobre a situação a partir de um especialista que estudou e tem experiências para resolver este tipo de problema poderá ser efetivo  e mediar o conflito adequadamente. O terceiro neutro terá um olhar treinado para ver onde o olhar do  casal e seus familiares não alcançam e mesmo, estão impedidos de alcançar pela posição emocional que ocupam. Resolver estes casos é uma tarefa profissional e não para curiosos,  palpiteiros e menos ainda, para pessoas que se encontram mergulhadas no problema.
 
Estando acordados sobre todos os itens acima descritos fica-se preparado para o Inicio de um trabalho com maiores chances de se obter sucesso e retomar a relação num novo começo.

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